quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Fraudes de Seguradoras

Promotor do Consumidor fala à CPI sobre golpes de seguradoras
Publicado por Ministério Público do Estado de São Paulo (extraído pelo JusBrasil)


O promotor de Justiça do Consumidor de Jacareí, José Luiz Bednarski, prestou depoimento na última quarta-feira (11), na Comissão Parlamentar de Inquérito das Operadoras de Seguro da Assembleia Legislativa de São Paulo. A CPI , que começou a funcionar em fevereiro, apura os casos de abuso cometidos por seguradoras de automóveis e planos de saúde contra consumidores. O convite para o depoimento foi feito pelo deputado Said Mourad, que preside os trabalhos de investigação, acolhendo indicação do deputado Fernando Capez.

O depoimento do promotor foi sobre a questão das seguradoras de automóveis. Ele explicou que o contrato de seguro tem uma natureza relacional, de longa duração, e envolve uma oferta de serviço que gera uma expectativa de atendimento: “O consumidor espera segurança para o caso de um sinistro. Quando essa expectativa é injustamente frustrada, estamos diante de um serviço defeituoso”.
Bednarski também falou sobre a vulnerabilidade do consumidor de seguros, mais acentuada que a de outros setores: “Existe uma lista de prestadores credenciados que trabalham para as seguradoras e nem sempre o consumidor tem o melhor atendimento ou a opção mais apropriada na sua cobertura. Tanto é que várias promotorias, como as de Santos e Campinas, já propuseram ações civis públicas para proporcionar o direito ao consumidor de levar seu carro para conserto na oficina de sua conveniência, pelo mesmo orçamento”.
Na visão do promotor, o descompasso legal do setor começa na forma de oferta do serviço: “Existe uma prática de venda casada do seguro nas concessionárias, que atrapalha o direito de reflexão do consumidor e não destaca as exclusões do contrato. Os termos contratuais integram a apólice que o consumidor só recebe depois de fechar negócio e, assim, ele raramente tem noção de que o seguro não cobre danos provocados por enchentes ou vandalismo, só para citar algumas hipóteses mais recorrentes”.

Bednarski destacou algumas práticas abusivas adotadas pelas seguradoras, como a imposição de preços diferenciados por área geográfica e a apresentação de listagem de motoristas do veículo: “O carro é um bem de circulação e pode ser dirigido por qualquer pessoa habilitada, não havendo razão para punir o consumidor que faz uso normal de sua propriedade”.

A imposição de instalação de rastreadores eletrônicos nos veículos segurados também foi mencionada pelo promotor do Consumidor, que considera a prática ilegal: “Condicionar a validade do seguro à obrigação de instalar o rastreador é exigir do consumidor vantagem manifestamente indevida, pois a medida é de interesse exclusivo da empresa”.
Bednarski ressaltou ter conhecimento de documentos falsos de automóveis que foram forjados no Paraguai para acusar clientes de estelionato e evitar o pagamento da indenização: “O consumidor acabou punido três vezes. A primeira, quando foi vítima do furto; a segunda, quando a seguradora não pagou a indenização; e a terceira, quando foi injustamente acusado de um crime que não cometeu, comprometendo sua primariedade com esses antecedentes criminais”.

Outros crimes contra o consumidor foram mencionados no depoimento, como o uso de peças impróprias ou falsificadas, de segunda mão ou furtadas nos consertos conveniados das seguradoras, e os furtos havidos logo após o vencimento do seguro sem pagamento ou renovação: “Depois do chamado Caso Paraguai, vale a pena investigar todas as suspeitas envolvendo as seguradoras, pois podemos estar diante de uma organização criminosa montada para lesar consumidores”. Foi mencionada a reportagem publicada no jornal A Tribuna de Santos, em janeiro deste ano, sobre uma vistoria técnica do Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura, que indicou que 72% dos veículos sinistrados e reparados pelas oficinas indicadas pelas seguradoras receberam peças recondicionadas ou que não são originais.


Presente ao depoimento do promotor, o presidente do Instituto Brasileiro Contra Fraudes de Seguradoras, Rubens Sérgio Proença, aproveitou para divulgar estatísticas relacionadas às seguradoras, destacando-se a propositura de ações judiciais de segurados que não receberam indenização de seguradoras, número que já chega a dois milhões em todo o País.