quarta-feira, 26 de agosto de 2015

RASTREADOR COM SEGURO – A VERDADE !

Primeiramente, é importante deixar claro que a maioria destas empresas que oferecem seguro junto com o rastreador, na verdade NÃO SÃO SEGURADORAS. São duas modalidades no mercado A PRIMEIRA é PACTO ADJETO DE PROMESSA DE COMPRA SOBRE DOCUMENTOS.

 Eles criam um “contrato de proteção” ou algum outro nome parecido onde a palavra “seguro” simplesmente não é mencionada, de modo a não caracterizar aquilo como uma apólice de seguro. Nem mesmo termos como “Apólice”, “Sinistro”, “Indenização”, “Premio” e os demais termos relacionados a um contrato de seguro são citados, sendo todos eles substituídos por outras palavras de significado parecido, como “Contrato”, “evento”, ”Pagamento” e “Custo” e por ai vai.

O motivo disso é que apenas seguradoras podem operar seguros. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é um órgão do governo ligado ao Ministério da Fazenda, é responsável por fiscalizar todas as operações de seguros no Brasil. É claro que essas empresas de “Proteção” não são seguradoras, portanto, não podem operar seguros e não tem sua operação fiscalizada pela SUSEP, e por isso vendem um contrato de seguro que não é um seguro. 
Na prática, toda esta manobra é para dificultar a fiscalização e criar meios jurídicos para tornar o negócio que é ilegal em algo que possa ser vendido por algum tempo antes que seja fechado por ordem judicial.

A segunda pratica é  “APÓLICE DE SEGURO DE PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO”

Veja esse breve resumo

Um carro ou moto no valor de R$ 45.000,00 a cotação apenas contra ROUBO E FURTO em três seguradoras conceituadas, tipo Porto Seguro, Itaú ou Bradesco. A média do valor do seguro é R$ 5.500,00/ano. Muito bem, ai, faço a cotação do mesmo veículo em três empresas que oferecem Rastreamento com Seguro, a média do valor do seguro mais serviço de rastreamento é de apenas R$ 1.800,00/ano.


“COMO PODE UM SEGURO COM RASTREAMENTO CUSTAR A TERÇA PARTE DO PREÇO DE UM SEGURO NORMAL? PAPAI NOEL NAO EXISTE! SE LIGA APENAS 15% DAS PESSOAS RECEBEM ESSA INDENIZAÇÃO, ISTO PORQUE AS EMPRESAS USAM ISSO PARA CONSEGUIR MAIS CLIENTES E LUCRAR AINDA MAIS”.

VEJA OS DETALHES DA “APÓLICE”

As clausulas dessas apólices são limitativas e restritivas e não podemos considerar um golpe ou estelionato, mas esse seguro é imoral e estão ganhando $$$ milhões dos clientes. Mais de 85% dos usuários não conseguem receber a indenização, ou seja, apenas 15% recebem a prometida indenização... isto é fato!!!
Basta ver no site www.jusbrasil.com.br a quantidade de ações movidas diariamente contra essas seguradoras.
As clausulas desse tipo de apólice de “seguro com rastreador agregado” foram elaboradas com a finalidade de indenizar o menor número possível de pessoas.

Alguns motivos alegados para não pagarem:

 1 - Você foi roubado em área de alta periculosidade (talvez em Miami seja um local seguro)

 2 - Você ou alguém desligou o rastreador (como você vai provar que não mexeu)

 3 - Você foi roubado numa área fora de cobertura do sinal (Alô Anatel agora a responsável pelo roubo é a operadora de celular ela é que vai ter que lhe pagar)

 4 - O sinal do rastreador sumiu, área de sombra (como vou saber onde é área de sombra).

 5 - Se localizar seu veículo com danos inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado não indenizamos (se lhe devolverem o motor e câmbio, pronto não recebe mais nada).

 6 - No roubo você entregou as chaves para bandido (não entregue a chave e corra o risco de ser morto, ótima solução).

 7 - O boletim de ocorrência não esta de acordo (qual o modelo?).

 8 - Foi um furto simples e não um roubo (furto simples? Podem acreditar se você não estiver presente é considerado furto simples, portanto não pagam).

 9 - Você esta dois dias pagamento atrasado a empresa de rastreadores (esta pratica é em todos seguros).

 10 - Você foi roubado em área fora do habitual que você trafega e não comunicou a Seguradora, ou ainda  qualquer alteração relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual (já imaginou toda vez que ir a um local tem que comunicar a seguradora por escrito com antecedência).

 11 - Você aumentou o rico de roubo, (Já pensou, esta desempregado e arrumou trabalho, pensou em ir de carro, esqueça, use o transporte coletivo, é muito bom).

 12 - Se o veículo for recuperado antes do 30º (trigésimo) dia seguinte à data do Roubo ou Furto, o mesmo será devolvido ao seu proprietário em qualquer estado de conservação em que for localizado! (Se acharem somente a carcaça e isso que você recebe).

 13 - A Seguradora cobrirá os riscos derivados da circulação do veículo segurado cuja contratação esteja expressamente indicada na apólice/certificado. (Você vai ter que descrever exatamente por onde anda)

 14 - O roubo foi ocasionado por negligência explícita do Segurado... COMO PODE ISSO??? (você estacionou o carro na rua? Foi visitar um parente ou foi a um jogo e não tinha estacionamento perto... que pena não vai receber).

 15 - Apropriação indébita, se alguém pegar sua moto ligar e sumir não pagão porque não foi roubo foi apropriação indébita (quem é alguém? O meliante? É isso mesmo se você estiver chegando na Moto e for surpreendido pelo ladrão que lhe ameaça com arma de fogo a entregar a chave, entregou perdeu amigo).

 16 - Você não manteve o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança ( Eles entendem que para manter o carro em boas condições é muito caro, você opta em forjar o roubo para receber a indenização).

 17 - Não manter em perfeito funcionamento o sistema de monitoramento/rastreamento instalado no veículo.    (como vou saber se esta funcionando, ligo todo dia para a empresa de rastreamento?).

 18 - A qualquer momento, informar à Seguradora se o sistema de monitoramento instalado no veículo for desligado ou desativado (e se a empresa de rastreamento desativar como você vai saber?).

 19 - IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, exercício atual e anteriores (no MINIMO os 02 últimos anos) pagos e guardados (qual a finalidade disto?).

 20- O veículo deverá estar totalmente livre de restrições e débitos.  (Exigência normal da Seguradora)

 21- A indenização integral será devida quando o veículo estiver livre de penhoras, gravames ou ônus de qualquer natureza e sua documentação estiver devidamente regularizada. (Exigência normal da Seguradora)

 22 - O Segurado terá direito ao recebimento da indenização prevista na apólice/certificado, em caso de não localização do veículo segurado ou quando os prejuízos decorrentes do Roubo ou Furto sejam iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado – (O QUE É 75% DE UM CARRO OU MOTO?).

 23 - O pagamento da indenização será feito ao proprietário legal do veículo... SE O VEICULO FOR FINANCIADO QUEM RECEBE É A FINANCEIRA . (Exigência normal da Seguradora)

 24 - Para veículos novos (0 km), a indenização corresponderá ao valor do veículo 0 km, desde que o seguro tenha sido contratado: a) No prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da data da fatura da compra, emitida por revenda autorizada; b) Que a ocorrência do sinistro se dê dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de aquisição do veículo. . (Exigência normal da Seguradora)

 25 - A indenização integral de veículos alienados fiduciariamente será paga integralmente ao Segurado somente nos casos em que se proceda à comprovação da quitação da dívida junto ao agente financeiro. . (Exigência normal da Seguradora)

 26 - O Segurado somente terá direito à indenização caso o sistema de monitoramento esteja devidamente instalado e ativo durante o período de vigência da apólice/certificado. (Se não for devidamente instalado pela empresa de rastreamento como você vai saber?)

 27 - Se o chassi for raspado (Não indeniza)

 28 - O rastreador com seguro NUNCA ou na grande maioria não é via GPS é RADIO FREQUENCIA não tem como monitorar, não tem como ver o local onde o veiculo está ou por onde transitou (não é brincadeira, como vão comprovar por onde você andou)

 29- O Segurado está abrigado a comunicar á Seguradora, logo que saiba de qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização! (QUE FATOS SAO ESTES? será que se abrirem um barzinho perto da sua casa é aumentar o risco?).