Primeiramente, é importante deixar claro que a maioria destas empresas
que oferecem seguro junto com o rastreador, na verdade NÃO SÃO SEGURADORAS. São
duas modalidades no mercado A
PRIMEIRA é PACTO ADJETO DE PROMESSA DE COMPRA SOBRE DOCUMENTOS.
Eles criam um “contrato de proteção” ou algum outro nome parecido
onde a palavra “seguro” simplesmente não é mencionada, de modo a não
caracterizar aquilo como uma apólice de seguro. Nem mesmo termos como
“Apólice”, “Sinistro”, “Indenização”, “Premio” e os demais termos relacionados
a um contrato de seguro são citados, sendo todos eles substituídos por outras
palavras de significado parecido, como “Contrato”, “evento”, ”Pagamento” e
“Custo” e por ai vai.
O motivo disso é que apenas seguradoras podem operar seguros. A SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados) é um órgão do governo ligado ao
Ministério da Fazenda, é responsável por fiscalizar todas as operações de
seguros no Brasil. É claro que essas empresas de “Proteção” não são
seguradoras, portanto, não podem operar seguros e não tem sua operação
fiscalizada pela SUSEP, e por isso vendem um contrato de seguro que não é um
seguro.
Na prática, toda esta manobra é para dificultar a fiscalização e criar
meios jurídicos para tornar o negócio que é ilegal em algo que possa ser
vendido por algum tempo antes que seja fechado por ordem judicial.
A
segunda pratica é “APÓLICE DE SEGURO DE PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO”
Veja
esse breve resumo
Um carro ou moto no valor de R$ 45.000,00 a cotação apenas contra ROUBO
E FURTO em três seguradoras conceituadas, tipo Porto Seguro, Itaú ou Bradesco.
A média do valor do seguro é R$ 5.500,00/ano. Muito bem, ai, faço a cotação do
mesmo veículo em três empresas que oferecem Rastreamento com Seguro, a média do
valor do seguro mais serviço de rastreamento é de apenas R$ 1.800,00/ano.
“COMO
PODE UM SEGURO COM RASTREAMENTO CUSTAR A TERÇA PARTE DO PREÇO DE UM SEGURO
NORMAL? PAPAI NOEL
NAO EXISTE! SE LIGA APENAS 15% DAS PESSOAS
RECEBEM ESSA INDENIZAÇÃO, ISTO PORQUE AS EMPRESAS USAM ISSO PARA CONSEGUIR MAIS
CLIENTES E LUCRAR AINDA MAIS”.
VEJA
OS DETALHES DA “APÓLICE”
As clausulas dessas apólices são limitativas e restritivas e não podemos
considerar um golpe ou estelionato, mas esse seguro é imoral e estão ganhando
$$$ milhões dos clientes. Mais de 85% dos usuários não conseguem receber a
indenização, ou seja, apenas 15% recebem a prometida indenização... isto é
fato!!!
Basta ver no site www.jusbrasil.com.br a quantidade de ações movidas
diariamente contra essas seguradoras.
As clausulas desse tipo de apólice de “seguro com rastreador agregado”
foram elaboradas com a finalidade de indenizar o menor número possível de
pessoas.
Alguns motivos alegados para não pagarem:
1 - Você foi roubado em área de alta periculosidade (talvez em Miami seja um local
seguro)
2 - Você ou alguém desligou o rastreador (como você vai provar que não mexeu)
3 - Você foi roubado numa área fora de cobertura do sinal (Alô Anatel agora a responsável pelo
roubo é a operadora de celular ela é que vai ter que lhe pagar)
4 - O sinal do rastreador sumiu, área de sombra (como vou saber onde é área de sombra).
5 - Se localizar seu veículo com danos inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de
mercado não indenizamos (se lhe devolverem o motor e câmbio, pronto não recebe
mais nada).
6 - No roubo você entregou as chaves para bandido (não entregue a chave e corra o risco
de ser morto, ótima solução).
7 - O boletim de ocorrência não esta de acordo (qual o modelo?).
8 - Foi um furto simples e não um roubo (furto simples? Podem acreditar se você
não estiver presente é considerado furto simples, portanto não pagam).
9 - Você esta dois dias pagamento atrasado a empresa de
rastreadores (esta
pratica é em todos seguros).
10 - Você foi roubado em área fora do habitual que você trafega e
não comunicou a Seguradora, ou ainda qualquer alteração relativas ao seu
uso ou à região de sua circulação habitual (já imaginou toda vez que ir a um local tem que
comunicar a seguradora por escrito com antecedência).
11 - Você aumentou o rico de roubo, (Já pensou, esta desempregado e arrumou
trabalho, pensou em ir de carro, esqueça, use o transporte coletivo, é muito
bom).
12 - Se o veículo for recuperado antes do 30º (trigésimo) dia
seguinte à data do Roubo ou Furto, o mesmo será devolvido ao seu proprietário
em qualquer estado de conservação em que for localizado! (Se acharem somente a carcaça e isso
que você recebe).
13 - A Seguradora cobrirá os riscos derivados da circulação do
veículo segurado cuja contratação esteja expressamente indicada na
apólice/certificado. (Você
vai ter que descrever exatamente por onde anda)
14 - O roubo foi ocasionado por negligência explícita do
Segurado... COMO PODE ISSO??? (você
estacionou o carro na rua? Foi visitar um parente ou foi a um jogo e não tinha
estacionamento perto... que pena não vai receber).
15 - Apropriação indébita, se alguém pegar sua moto ligar e sumir
não pagão porque não foi roubo foi apropriação indébita (quem é alguém? O meliante? É
isso mesmo se você estiver chegando na Moto e for surpreendido pelo ladrão que
lhe ameaça com arma de fogo a entregar a chave, entregou perdeu amigo).
16 - Você não manteve o veículo segurado em bom estado de
conservação e segurança (
Eles entendem que para manter o carro em boas condições é muito caro, você opta
em forjar o roubo para receber a indenização).
17 - Não manter em perfeito funcionamento o sistema de
monitoramento/rastreamento instalado no veículo. (como vou saber se esta
funcionando, ligo todo dia para a empresa de rastreamento?).
18 - A qualquer momento, informar à Seguradora se o sistema de
monitoramento instalado no veículo for desligado ou desativado (e se a empresa de rastreamento
desativar como você vai saber?).
19 - IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,
exercício atual e anteriores (no
MINIMO os 02 últimos anos) pagos e guardados (qual a finalidade disto?).
20- O veículo deverá estar totalmente livre de restrições e
débitos. (Exigência normal
da Seguradora)
21- A indenização integral será devida quando o veículo estiver
livre de penhoras, gravames ou ônus de qualquer natureza e sua documentação
estiver devidamente regularizada. (Exigência
normal da Seguradora)
22 - O Segurado terá direito ao recebimento da indenização
prevista na apólice/certificado, em caso de não localização do veículo segurado
ou quando os prejuízos decorrentes do Roubo ou Furto sejam iguais ou superiores
a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado – (O QUE É 75% DE UM CARRO OU MOTO?).
23 - O pagamento da indenização será feito ao proprietário legal
do veículo... SE O VEICULO FOR FINANCIADO QUEM RECEBE É A FINANCEIRA . (Exigência normal da Seguradora)
24 - Para veículos novos (0 km), a indenização corresponderá ao
valor do veículo 0 km, desde que o seguro tenha sido contratado: a) No prazo máximo
de 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da data da fatura da compra,
emitida por revenda autorizada; b) Que a ocorrência do sinistro se dê dentro do
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de aquisição do veículo. . (Exigência normal da Seguradora)
25 - A indenização integral de veículos alienados fiduciariamente
será paga integralmente ao Segurado somente nos casos em que se proceda à
comprovação da quitação da dívida junto ao agente financeiro. . (Exigência normal da Seguradora)
26 - O Segurado somente terá direito à indenização caso o sistema
de monitoramento esteja devidamente instalado e ativo durante o período de
vigência da apólice/certificado. (Se
não for devidamente instalado pela empresa de rastreamento como você vai saber?)
27 - Se o chassi for raspado (Não indeniza)
28 - O rastreador com seguro NUNCA ou na grande maioria não é via
GPS é RADIO FREQUENCIA não
tem como monitorar, não tem como ver o local onde o veiculo está ou por onde
transitou (não é brincadeira,
como vão comprovar por onde você andou)
29- O Segurado está abrigado a comunicar á Seguradora, logo que
saiba de qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de
perder o direito à indenização! (QUE
FATOS SAO ESTES? será que se abrirem um barzinho perto da sua casa é aumentar o
risco?).